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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.243.474

Decisão que determina a reautuação do agravo como recurso especial

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO COMO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRÍVEL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra a decisão monocrática desta Relatora, a qual, reconsiderando a decisão da Presidência, converteu o agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia.

2. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, fundamentado na interpretação analógica do art. 258, § 2º, do RISTJ, é de que a decisão do relator que determina a conversão do agravo em recurso especial (com base no art. 34, XVI, do RISTJ) é irrecorrível, salvo excepcional hipótese de descumprimento dos requisitos de admissibilidade do próprio agravo. Precedentes.

3. A determinação de reautuação do agravo não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo de prelibação, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele. Precedentes.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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