STJREsp 2.132.140
Conversão do rito especial em procedimento comum
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conversão do rito especial em procedimento comum
- Possibilidade de ampla produção probatória
- Extinção por falta de aptidão da prova escrita, após conversão do rito
- Não cabimento
- Rejeição da preliminar de inadequação da via eleita
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONVERSÃO DO RITO ESPECIAL EM PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO POR FALTA DE APTIDÃO DA PROVA ESCRITA, APÓS CONVERSÃO DO RITO. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Com a oposição dos embargos, o rito monitório é convertido em procedimento comum, com ampla cognição e possibilidade de produção probatória, não se mostrando razoável a ulterior extinção da demanda a pretexto da falta de aptidão da prova escrita para aparelhar o pedido monitório.
2. Recurso especial a que se dá provimento para anular o acór dão recorrido e determinar que o Tribunal de origem prossiga no julgamento da apelação, afastada a preliminar de inadequação da via eleita.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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