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Jurisprudências

STJAREsp 3.008.493

Pretensão resistida: custas e honorários de sucumbência

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO RESISTIDA. CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A Corte de origem, ao decidir sobre a distribuição do ônus sucumbenciais, concluiu que houve pretensão resistida da parte agravante, bem como que o pagamento de crédito defendido na exordial somente ocorreu após a propositura da ação.

2. Fixada a premissa quanto à correta aplicação do princípio da causalidade, rever as conclusões adotadas pelas instâncias de origem demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado na via especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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