STJAgInt no AREsp 3.035.056
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Termo de ajustamento de conduta (TAC)
- Direitos coletivos e difusos
- Prescrição da pretensão executória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente, para caracterizá-la, o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento.
2. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, especialmente quanto à imprescritibilidade de direitos coletivos e difusos e à natureza de trato sucessivo da relação, atrai a incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.