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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.035.056

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão não verificada
  • Termo de ajustamento de conduta (TAC)
  • Direitos coletivos e difusos
  • Prescrição da pretensão executória

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente, para caracterizá-la, o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento.

2. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, especialmente quanto à imprescritibilidade de direitos coletivos e difusos e à natureza de trato sucessivo da relação, atrai a incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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