STJAgInt no AgInt no AREsp 3.051.198
Prazo recursal: tempestividade aferida pelo protocolo no STJ
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prazo recursal
- Tempestividade aferida pelo protocolo no STJ
- Intempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELO PROTOCOLO NO STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Agravos internos contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 284/STF e 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os agravos internos foram interpostos dentro do prazo legal de quinze dias úteis.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição de agravo interno é de quinze dias úteis (CPC/2015, art. 1.021, § 2º, c/c arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070). Encerrado o prazo em 29/04/2026, os protocolos em 30/04/2026 e 26/05/2026 tornam os agravos internos intempestivos .
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravos internos não conhecidos por intempestividade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.