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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.182.077

Honorários advocatícios: contrato com cláusula de êxito

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. A revisão do acórdão recorrido, que assentou a existência de contrato condicionando honorários ao cumprimento de etapas e a inexistência de previsão de pagamento em caso de revogação antes do cumprimento, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. Inexiste prequestionamento do art. 884 do Código Civil, atraindo os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF. A instância especial não aprecia matéria não prequestionada, ainda que de ordem pública.

3. Inexistem novos elementos apresentados pela agravante capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que permanece hígida. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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