STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.105.385
Posse precária decorrente de contrato de compra e venda
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Posse precária decorrente de contrato de compra e venda
- Usucapião inviável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE PRECÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. USUCAPIÃO INVIÁVEL.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que, em regra, a posse decorrente do contrato de compra e venda de imóvel não ampara a aquisição por usucapião por ser incompatível com o animus domini.
2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.