STJAgInt no AREsp 3.091.465
Enumeração de artigos: alegação genérica
Relator(a): Humberto Martins
- Enumeração de artigos
- Alegação genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUMERAÇÃO DE ARTIGOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF.
1. A recorrente se limitou a enumerar os arts. "104, 422, 462 e 466 do Código Civil; artigo 32, §2º, da Lei nº 4.591/64 e no artigo 25, da Lei nº 6.766/79; artigo 6º, §1º, do Decreto-Lei nº 4.657/42" como violados, mas não demonstra como teria ocorrido a afronta aos citados normativos Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. A deficiência recursal é inconteste quando se verifica que o recorrente apenas elencou suas teses recursais (ilegitimidade ativa, ausência de interesse de agir, danos morais inexistentes e unilateralidade dos documentos) e não indicou um único artigo violado relativo a cada tese. A mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.