STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.855.247
Descontos indevidos em proventos de aposentadoria
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Descontos indevidos em proventos de aposentadoria
- Dano moral
- Ausência de circunstâncias excepcionais
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em ação de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos sobre proventos de aposentadoria, mesmo após a desfiliação da agravante de associação.
2. A Corte de origem concluiu pela ausência de dano moral indenizável, fundamentando-se na inexistência de circunstâncias excepcionais que caracterizassem ofensa a direitos da personalidade, considerando que os descontos indevidos não causaram desequilíbrio financeiro ou prejuízo à subsistência da agravante.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os descontos indevidos sobre os proventos de aposentadoria da agravante, mesmo após sua desfiliação de associação, configuram dano moral indenizável.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que o desconto indevido, por si só, não configura dano moral in re ipsa, sendo necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais que caracterizem ofensa a direitos da personalidade.
5. A Corte de origem concluiu que os descontos indevidos não causaram desequilíbrio financeiro ou prejuízo à subsistência da agravante, considerando o valor baixo dos descontos em relação à renda mensal da agravante.
6. A tentativa de solução do problema ocorreu em um único episódio no PROCON, não configurando um verdadeiro calvário ou circunstâncias excepcionais que ensejassem a indenização por danos morais.
7. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a demonstração de circunstâncias agravantes para a configuração de dano moral em casos de descontos indevidos.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.