STJREsp 2.164.540
Execução extrajudicial: ausência de título
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução extrajudicial
- Ausência de título
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inviável pretender, na via especial, o conhecimento de matéria exigente de reexame do contexto fático-probatório dos autos, mormente quando relacionada a executividade de documentos, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a questão federal apontada como violada não foi apreciada na origem, conforme a Súmula 211 do STJ.
3. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.