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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.069.492

Óbice da súmula 7/STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade; (ii) é possível afastar a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ; (iii) a tese de "dupla atualização" prescinde de reexame de provas.

3. A controvérsia sobre "dupla atualização" demanda cotejo de cálculos e documentos, caracterizando reexame de prova vedado em recurso especial; sem demonstrar fatos incontroversos ou cabimento de mera revaloração jurídica, persiste o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

4. A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo de inadmissibilidade impõe a incidência da Súmula n. 182 do STJ e autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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