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Jurisprudências

STFRE 1.408.525 ED

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por Ernesto Souza da Silva, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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