STJEDcl no AgRg no AREsp 3.237.505
Alegada contradição: vício não constatado
Relator(a): Rogerio Schietti
- Alegada contradição
- Vício não constatado
- Impugnação dos fundamentos de inadmissão do recurso especial
- Momento processual adequado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
2. Não há contradição entre a conclusão de que o agravo em recurso especial deixou de impugnar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial e o esclarecimento de que eventual impugnação apresentada apenas no agravo regimental não supre essa deficiência, em razão da preclusão consumativa.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).