STJAgInt no AREsp 2.501.005
Procuração em causa própria: validade
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Procuração em causa própria
- Validade
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. VALIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, o qual foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença de parcial procedência em ação de consignação de aluguel julgada em conjunto com ação anulatória de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais.
2. O acórdão recorrido entendeu pela nulidade da escritura de compra e venda de imóvel, realizada com base em procuração que não continha os requisitos e formalidades necessários para sua validade, especialmente a ausência da cláusula "em causa própria". A decisão foi mantida pelo Tribunal de origem, que rejeitou os embargos de declaração.
3. O agravante sustenta que a procuração continha cláusulas amplas, autorizando a transferência do imóvel para o próprio mandatário, e que a questão é exclusivamente jurídica, não demandando reexame probatório. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo à Turma.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da expressão "em causa própria" na procuração utilizada para a venda de imóvel de propriedade da filha do agravante para o próprio nome do mandatário, bem como a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e provas, impede a reforma do acórdão recorrido em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem analisou detidamente o recurso especial interposto, sendo a decisão de admissibilidade mantida por seus próprios fundamentos.
6. A alegada ofensa aos artigos 104, 489, 661, 685 e 1.245 do Código Civil encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e provas.
7. A alteração do acórdão impugnado, no que se refere à validade da procuração sem a expressão "em causa própria", exige o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. A ausência de novos subsídios capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada faz subsistir o entendimento nela firmado.
IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.