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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.847.172

Cumprimento provisório de sentença: multa cominatória

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Cumprimento provisório de sentença
  • Multa cominatória
  • Revisão do quantum
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A revisão do valor da multa cominatória, em recurso especial, é admitida apenas em casos excepcionais, diante de manifesta exorbitância ou flagrante impossibilidade de cumprimento.

2. Aferição de desproporcionalidade que demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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