STJAgInt nos EDcl no REsp 1.847.172
Cumprimento provisório de sentença: multa cominatória
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Cumprimento provisório de sentença
- Multa cominatória
- Revisão do quantum
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A revisão do valor da multa cominatória, em recurso especial, é admitida apenas em casos excepcionais, diante de manifesta exorbitância ou flagrante impossibilidade de cumprimento.
2. Aferição de desproporcionalidade que demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.