STJAgInt no AREsp 3.049.865
Interposição contra decisão colegiada: incabível
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Incabível
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
- Multa do art. 1.021, § 4º, do ncpc
- Certificação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. ARTS. 1.021 DO NCPC E 258 E 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL QUE NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno manejado contra acórdão da Terceira Turma que, em agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível agravo interno contra decisão colegiada; (ii) incide o princípio da fungibilidade diante do erro de via; (iii) o manejo de recurso manifestamente incabível interrompe prazo para novos recursos; (iv) aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC.
3. O agravo interno somente se presta a impugnar decisão monocrática do relator, segundo o art. 1.021 do NCPC e os arts. 258 e 259 do RISTJ. A interposição contra acórdão configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.
4. O recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe a fluência dos prazos para outros recursos. Diante da manifesta inadmissibilidade, é cabível a multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, com certificação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos.
5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa e determinação de certificação do trânsito em julgado e retorno dos autos ao Tribunal estadual.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.