STJAREsp 2.839.680
Segunda fase: ilegitimidade da parte recorrida
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segunda fase
- Ilegitimidade da parte recorrida
- Desconstituição das conclusões do acórdão estadual
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. INCLUSÃO DE HERDEIRA, QUE NÃO PARTICIPOU DA PRIMEIRA FASE, NO POLO PASSIVO A PRETEXTO DE DAR VAZÃO AO ART. 75, § 1º, DO CPC. ILEGITIMIDADE DA PARTE RECORRIDA. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO ESTADUAL. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE (SÚMULA 283/STF) E AUSÊNCIA DE CONTEÚDO NORMATIVO A AMPARAR AS TESES (SÚMULA N. 284 DO STF). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A reforma do julgado, quanto à conclusão de ilegitimidade da parte recorrida para responder pelas contas perquiridas exige, no presente caso, o reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, o que não enseja recurso especial por óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. É deficiente a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. Súmula n. 284 do STF.
3. O recurso especial que falha em abordar de forma abrangente e eficaz todos os fundamentos autônomos, concentrando-se apenas na alegação de violação do art. 75, § 1º, do CPC, fere o princípio da dialeticidade. Súmula n. 283 do STF.
4 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.