Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.721.550

Preparo recursal: intimação para complementação

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo recursal
  • Intimação para complementação
  • Inércia da parte
  • Guia juntada apenas após a intimação
  • Necessidade de recolhimento em dobro
  • Descumprimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. GUIA JUNTADA APENAS APÓS A INTIMAÇÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESERTO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de comprovação do feriado local no ato da interposição inviabiliza o reconhecimento da tempestividade recursal.

2. A parte recorrente, intimada para complementar o preparo, deixou transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento em dobro, como determinado. De todo modo, a questão está prejudicada pela intempestividade.

3. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.