STJAgInt no AREsp 2.721.550
Preparo recursal: intimação para complementação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo recursal
- Intimação para complementação
- Inércia da parte
- Guia juntada apenas após a intimação
- Necessidade de recolhimento em dobro
- Descumprimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. GUIA JUNTADA APENAS APÓS A INTIMAÇÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESERTO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de comprovação do feriado local no ato da interposição inviabiliza o reconhecimento da tempestividade recursal.
2. A parte recorrente, intimada para complementar o preparo, deixou transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento em dobro, como determinado. De todo modo, a questão está prejudicada pela intempestividade.
3. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.