STJAgInt no AREsp 2.607.419
Previdência privada: cancelamento de plano de benefício previdenciário
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Cancelamento de plano de benefício previdenciário
- Ausência de notificação válida
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CANCELAMENTO DE PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento dos benefícios por entender indevido o cancelamento dos planos, ante a ausência de notificação válida e a possibilidade regulamentar de manutenção do plano durante afastamento por auxílio-doença.
2. A análise dos argumentos do agravante demandaria o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.