STJAgInt no AREsp 2.980.591
Princípio da dialeticidade: fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Impugnação específica
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A parte agravante sustentou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando ter impugnado a incidência da Súmula n. 7/STJ e que a Súmula n. 182/STJ não seria aplicável ao agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, com a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo em recurso especial impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
6. A decisão agravada apontou a ausência de impugnação, no agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de similitude fática entre o acórdão paradigma e o acórdão recorrido, o que não foi abordado no agravo interno, que se limitou a tratar da incidência da Súmula n. 7/STJ.
7. No agravo em recurso especial, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC e na Súmula n. 182/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.