STJAgInt no REsp 2.209.976
Ausência de indicação do dispostivo de lei federal tido por violado
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de indicação do dispostivo de lei federal tido por violado
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSTIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A falta de indicação precisa do dispositivo de lei federal que se tem por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.