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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.265.570

Cumprimento de sentença em ação de antecipação de provas

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença em ação de antecipação de provas
  • Exibição de contratos eletrônicos
  • Descumprimento reiterado
  • Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos
  • Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte
  • Enriquecimento sem causa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS ELETRÔNICOS. DESCUMPRIMENTO REITERADO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. ART. 499 DO CPC. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Discute-se nos autos se é legítima a conversão da obrigação de exibir documentos em perdas e danos, com fundamento no art. 499 do CPC.

2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de ser admitida a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica, mesmo em caso de ação de exibição de documentos.

3. A falta de correlação entre os artigos supostamente violados e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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