STJAgRg no REsp 2.237.340
Atentado violento ao pudor majorado: continuidade delitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Atentado violento ao pudor majorado
- Continuidade delitiva
- Confissão informal
- Mensagens enviadas pelo réu à vítima
- Utilização desse elemento como fundamento para a condenação
- Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO INFORMAL. MENSAGENS ENVIADAS PELO RÉU À VÍTIMA. UTILIZAÇÃO DESSE ELEMENTO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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