STJAgInt no REsp 2.240.524
Tutela cautelar antecedente: recuperação judicial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Tutela cautelar antecedente
- Recuperação judicial
- Tutela provisória deferida
- Crédito extraconcursal
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA 735/STF. SUSPENSÃO DE ATO CONSTRITIVO EM FACE DA RECUPERANDA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL APENAS E TÃO SOMENTE DURANTE O PERÍODO DE BLINDAGEM E SE INCIDIR SOBRE BEM DE CAPITAL. SÚMULA 568/STJ.
1. Tutela Cautelar Antecedente.
2. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, é permitido ao juízo do soerguimento sobrestar ato constritivo realizado nos autos de execução de créditos extraconcursais em face de empresa em recuperação judicial somente durante o período de blindagem e se incidir sobre bem de capital essencial a suas atividades. Precedentes
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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