STJAgInt no REsp 2.152.740
Anistia política: revisão dos efeitos patrimoniais
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Anistia política
- Revisão dos efeitos patrimoniais
- Prescrição do fundo de direito
- Incidência do prazo prescricional previsto no decreto 20.910/1932
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na origem, trata-se de ação proposta por viúva de militar que teve reconhecida a condição de anistiado político, tendo como objetivo a concessão de promoção à graduação de suboficial com proventos de segundo-tenente.
2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações que buscam a revisão dos efeitos patrimoniais do ato de anistia política, com o objetivo de obter novas promoções para o militar anistiado, submetem-se ao prazo prescricional estabelecido no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.