STJEDcl no AREsp 1.939.397
Ausência de vícios no acórdão embargado: rejeição dos embargos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios no acórdão embargado
- Rejeição dos embargos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão ou introduzir novas teses recursais, sendo instrumento processual destinado exclusivamente ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão.
2. A questão relativa ao ônus da prova pericial foi devidamente enfrentada no acórdão embargado, não havendo contradição ou omissão a ser sanada.
3. A aplicação da Súmula 7/STJ foi fundamentada no acórdão embargado, sendo vedado o revolvimento do acervo fático-probatório nesta instância especial.
4. A aplicação da Súmula 54/STJ, que determina a fluência dos juros de mora desde o evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual, não configura reformatio in pejus, por tratar-se de matéria de ordem pública e consectário legal da condenação.
5. Os embargos de declaração não são via adequada para prequestionamento de matéria constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102 da Constituição Federal.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.