STJREsp 1.940.350
Cumprimento de sentença: depósito judicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Depósito judicial
- Caixa econômica federal
- Regras da poupança
- Remuneração básica
- Incidência
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 9.289/1996. REGRAS DA POUPANÇA. REMUNERAÇÃO BÁSICA. INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO ADICIONAL. JUROS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Os depósitos judiciais em conta da Caixa Econômica Federal à disposição da Justiça Federal devem observar as regras das cadernetas de poupança no que se refere à remuneração básica e ao prazo, não incidindo a remuneração adicional a título de juros. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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