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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.253.966

Comissão de corretagem: comprovação dos requisitos

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Alterar tais conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca dos requisitos para fazer jus à comissão de corretagem e à existência de cláusula de exclusividade, à falta de comprovação de inércia da parte agravada e ao dever de indenizar da parte agravante, demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providência que esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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