STJAREsp 3.129.244
Ausência de cadeia dominial e individualização da área
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de cadeia dominial e individualização da área
- Impossbilidade
- Dissídio jurisprudencial prejudicado pela falta de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ARTS. 182 E 186 DA LEI 6.015/1973. AUSÊNCIA DE CADEIA DOMINIAL E INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO PELA FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As instâncias de origem concluíram, à luz do conjunto fático-probatório dos autos, que o imóvel objeto da matrícula nº 56.237 carece de origem dominial válida, porquanto lastreado em escritura pública que não descreve com precisão a área transacionada, nem indica confrontações e medidas aptas à individualização do bem.
2. A revisão de tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. A incidência do óbice sumular impede, igualmente, o exame da alegada divergência jurisprudencial, ante a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.