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Jurisprudências

STJAREsp 2.786.762

Indenização por danos morais: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais
  • Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes
  • Revisão do quantum indenizatório
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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, por si só, configura dano moral, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

2. A revisão do quantum indenizatório em sede de recurso especial somente é possível quando o valor arbitrado se revelar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, sendo vedado o reexame do conjunto fático-probatório, conforme Súmula 7 do STJ.

3. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 15.000,00, não se mostra exorbitante ou desproporcional aos danos sofridos pela recorrida, sendo adequado, justo e razoável.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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