STFARE 1.601.834 AgR-segundo
Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem
- Pretensão de ressarcimento pela concessão do benefício da meia-entrada
- Inexistência de responsabilidade do estado
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMA 339. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INTERVENÇÃO ESTATAL NA LIVRE INICIATIVA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À CULTURA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do segundo agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.