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Jurisprudências

STFARE 1.584.273 AgR

Multa aplicada pelo PROCON: falta de registro de documentação fiscal

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos è execução fiscal. Multa aplicada pelo PROCON. Falta de registro de documentação fiscal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso, ante a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF e do Tema 660 da repercussão geral.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o agravo deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, sob pena de incidência da Súmula 287/STF.

4. A parte agravante não atacou o fundamento de que o recurso extraordinário seria incabível diante da aplicação do Tema 660 da repercussão geral.

5. O entendimento reiterado da Corte considera inviável o processamento de recurso quando ausente a impugnação integral dos fundamentos de inadmissibilidade, o que justifica a manutenção da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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