STJAREsp 2.956.305
Impugnação específica
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, na falta de demonstração da alegada vulneração dos arts. 373 e 494 do CPC e do art. 37, § 1º, do Decreto-Lei n. 37/1966, na incidência da Súmula n. 7 do STJ e na inviabilidade de análise de suposta afronta a instrução normativa da Receita Federal ou à resolução da Antaq, por não cuidarem de tratado ou lei federal.
2. A parte agravante alega que foi preenchimento do requisito do prequestionamento, a não incidência da Súmula n. 7 do STJ e reitera as razões do recurso especial, aduzindo negativa de prestação jurisdicional, violação de dispositivos legais e normativos e ausência de cumprimento do ônus probatório pela parte recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de impugnação específica enseja a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica enseja a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182.
Tese
"1. A ausência de impugnação específica enseja a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.