STJAREsp 3.149.954
Desconsideração: personalidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Desconsideração
- Personalidade
- Jurídica
- Não preenchimento
- Requisitos
- Ausência prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE. JURÍDICA. NÃO PREENCHIMENTO. REQUISITOS. ART. 50, CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao não preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.