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Jurisprudências

STJAREsp 3.149.954

Desconsideração: personalidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Desconsideração
  • Personalidade
  • Jurídica
  • Não preenchimento
  • Requisitos
  • Ausência prequestionamento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE. JURÍDICA. NÃO PREENCHIMENTO. REQUISITOS. ART. 50, CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao não preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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