STJAREsp 2.945.936
Inadmissão de recurso especial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadmissão de recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, sob os seguintes argumentos: (i) inexistência de violação ao art. 489 do CPC, por ter o acórdão recorrido enfrentado a matéria de forma fundamentada; (ii) ausência de demonstração de vulneração aos arts. 757, 760 e 776 do Código Civil; (iii) incidência da Súmula 7/STJ quanto ao reexame de provas; e (iv) não comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O agravo em recurso especial não impugnou, de maneira efetiva e detida, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, limitando-se a alegações genéricas e sem refutar os argumentos apresentados na decisão recorrida.
4. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, e pelo art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além de atrair a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
5. Não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, tampouco demonstrada a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de inadmissão.
IV. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.