STJAgInt no AREsp 3.183.087
Decisão da presidência por ausência de impugnação específica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência por ausência de impugnação específica
- Reconsideração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Reconhecida a dialeticidade no agravo, reconsidera-se e passa-se à análise do recurso especial, que não é conhecido.
2. As teses de nulidades por "ratificação" de atos da Justiça do Trabalho e exceção de incompetência; prorrogação de competência e preclusão; carência de ação, interesse processual e extra petita; invalidade de decisão condicional com remessa à liquidação; autonomia da vontade/boa-fé; arbitramento contratual e regime de honorários sucumbenciais exigem reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai as Súmulas 7/STJ e 5/STJ.
3. A tese referente ao termo inicial dos juros de mora (art. 405 do CC/2002) não foi objeto de deliberação nas instâncias ordinárias, incidindo os óbices da Súmula 211/STJ e, por analogia, da Súmula 282/STF.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo; recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.