STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.202.583
Intempestividade recursal
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo do agravo interno é de 15 dias úteis, contado nos termos dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.021 do Código de Processo Civil.
2. O termo inicial da contagem é o primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
3. A interposição em 15/6/2026 ultrapassa o prazo legal, caracterizando a intempestividade do agravo interno.
4. A intempestividade impede o conhecimento do recurso, impondo sua rejeição sem exame do mérito. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.