STJAgInt no REsp 2.114.302
Cumprimento de sentença: impugnação apresentada pela fazenda
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Impugnação apresentada pela fazenda
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo: parcela controvertida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO: PARCELA CONTROVERTIDA . PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "nos termos do § 7º do art. 85 do CPC/2015, oferecida resistência à Execução da Sentença, são devidos os honorários advocatícios em atenção ao princípio da causalidade, devendo ser observados, contudo, não com base no valor total da execução, mas apenas sobre eventual parcela incontroversa do crédito" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.031.110/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.