Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 1.110.839

Indulto (decreto n. 12.790/2025): reparação do dano como requisito

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Indulto (decreto n. 12.790/2025)
  • Reparação do dano como requisito
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

HABEAS CORPUS. INDULTO (DECRETO N. 12.790/2025). REPARAÇÃO DO DANO COMO REQUISITO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DISPENSA COMPROVAÇÃO DO ARREPENDIMENTO OU VONTADE DE REPARAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a representação pela Defensoria Pública pode presumir hipossuficiência econômica, mas não afasta a necessidade de comprovação do arrependimento ou da vontade de reparar o dano para a concessão do indulto ou da comutação.

2. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.