STJAgInt no AgInt no AREsp 2.852.323
Negativa de prestação jurisdicional: alegação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação
- Deficiência
- Razões recursais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA.
1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional que aponta genericamente a existência de omissão acerca de determinada alegação sem explicar o que sobre ela deveria ser esclarecido no acórdão recorrido e a relevância da mesma no resultado da demanda. Inteligência da Súmula 284 do STF.
2. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.