STJAgInt no REsp 1.838.053
Impugnação específica: reprodução das razões do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
- Reprodução das razões do recurso especial
- Prestação de contas
- Obrigação pessoal do administrador
- Adstrição ao título
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR. ADSTRIÇÃO AO TÍTULO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. As razões do agravo interno reproduzem o recurso especial e não demonstram erro na decisão singular, o que impede o acolhimento do pedido.
3. A decisão singular assentou obrigação pessoal do administrador na ação de prestação de contas e observância da adstrição ao título, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.