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Jurisprudências

STJAREsp 3.111.397

Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Presunção relativa
  • Necessidade de comprovação
  • Inviabilidade (súmula 7/STJ)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em agravo de instrumento que indeferiu a gratuidade judiciária.

2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos dispositivos legais que regem a assistência judiciária e se a declaração de hipossuficiência dispensa comprovação.

3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa e pode ser afastada por elementos concretos, admitindo-se a exigência de comprovação da incapacidade de arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento.

4. A revisão do indeferimento da gratuidade demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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