STJAREsp 3.111.397
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Presunção relativa
- Necessidade de comprovação
- Inviabilidade (súmula 7/STJ)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em agravo de instrumento que indeferiu a gratuidade judiciária.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos dispositivos legais que regem a assistência judiciária e se a declaração de hipossuficiência dispensa comprovação.
3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa e pode ser afastada por elementos concretos, admitindo-se a exigência de comprovação da incapacidade de arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento.
4. A revisão do indeferimento da gratuidade demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.