STJREsp 2.060.136
Responsabilidade civil: acidente de trânsito
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito
- Prova emprestada
- Contraditório
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO TEOR DAS PROVAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o contraditório é requisito essencial para o aproveitamento da prova emprestada, sendo válido o empréstimo desde que assegurado às partes o direito de se insurgir contra a prova e refutá-la adequadamente.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou qualquer ofensa ao contraditório, considerando que os processos eram conexos e que os embargantes tinham ou deveriam ter conhecimento do teor da prova emprestada.
3. A decisão encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o óbice da Súmula 83/STJ, que impede a reforma do acórdão recorrido.
4. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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