STJAgInt no AREsp 3.058.758
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Inovação e 'nulidade de algibeira'
- Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados de forma adequada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO E 'NULIDADE DE ALGIBEIRA'. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ADEQUADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões postas a julgamento, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A alegação de matéria de defesa, conhecida pela parte desde a contestação, apenas em sede de apelação, após resultado desfavorável, configura inovação e comportamento contraditório, vedado pelo princípio da boa-fé processual (nulidade de algibeira).
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a posse anterior do autor e a prática de esbulho pelo réu demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.