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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.176.843

Afastamento de violação à coisa julgada e de omissão no acórdão recorrido

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA REJEITADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alteração do entendimento do Tribunal de origem quanto à inexistência de violação à coisa julgada e quanto à suficiência das notas fiscais para comprovar a quitação parcial exige o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e a interpretação do alcance da decisão anterior, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

2. O descontentamento da parte com o mérito do julgado e com a valoração das provas (recibos, e-mails e laudo pericial) não configura omissão sanável por embargos de declaração, tendo o acórdão recorrido apresentado fundamentação jurídica suficiente.

3. A aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é uma consequência automática do desprovimento do agravo interno, exigindo-se que a via recursal seja manifestamente incabível, o que não se verifica no caso concreto.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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