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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.045.470

Direito processual civil

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Falta de impugnação específica. súmula 182/stj. Agravo regimental IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agrav o apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a repetir argumentos genéricos.

4. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182/STJ.

5. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo não satisfaz a exigência de impugnação específica, mantendo-se os fundamentos não impugnados.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental im provido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182/STJ. 2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo não satisfaz a exigência de impugnação específica, mantendo-se os fundamentos não impugnados".

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042; CPC/1973, art. 544, § 4º, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Min. João Otávio de Noronha, relator p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018; STJ, AgRg no AR Esp n. 1.260.918/MA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/5/2020, D Je de 19/5/2020

Tese

"1. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182/STJ. 2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo não satisfaz a exigência de impugnação específica, mantendo-se os fundamentos não impugnados".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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