Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Falta de impugnação específica. súmula 182/stj. Agravo regimental IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agrav o apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a repetir argumentos genéricos.
4. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182/STJ.
5. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo não satisfaz a exigência de impugnação específica, mantendo-se os fundamentos não impugnados.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental im provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182/STJ. 2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo não satisfaz a exigência de impugnação específica, mantendo-se os fundamentos não impugnados".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042; CPC/1973, art. 544, § 4º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Min. João Otávio de Noronha, relator p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018; STJ, AgRg no AR Esp n. 1.260.918/MA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/5/2020, D Je de 19/5/2020
Tese
"1. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182/STJ. 2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo não satisfaz a exigência de impugnação específica, mantendo-se os fundamentos não impugnados".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.