STJEDcl no AREsp 2.605.052
Omissão e contradição não configuradas: pretensão de rediscussão do julgado
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão e contradição não configuradas
- Pretensão de rediscussão do julgado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de maneira suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A intenção de rediscutir conclusões do órgão julgador que acolheu o recurso especial pela violação do art. 1.022, I, do CPC configura mero inconformismo com o resultado do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.