Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.106.399

Responsabilidade civil por erro médico: cerceamento de defesa

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 7/STJ e 283/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) diante de acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a não ocorrência de cerceamento de defesa no caso dos autos, bem como da existência de responsabilidade civil em decorrência de erro médico, é possível, em recurso especial, rediscutir os temas, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão estadual quanto à inexistência de pedido específico de prova pericial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, quanto a não ocorrência de cerceamento de defesa no caso dos autos demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ, sobretudo porque o Tribunal de origem, com base nas provas, afastou a necessidade de prova técnica.

4. A subsistência de fundamento autônomo do acórdão estadual (inexistência de pedido específico de produção de prova pericial) não impugnado pela recorrente atrai a incidência da Súmula 283/STF e impede o conhecimento da pretensão recursal.

5. A revisão do reconhecimento do nexo causal e da responsabilidade civil por erro médico, firmados à luz das peculiaridades da causa e do acervo probatório, também, encontra óbice na Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.