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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.850.425

Decisão da presidência do STJ: não impugnação específica da súmula 83/STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, invocado na decisão de inadmissibilidade na origem.

2. A parte agravante alegou ter impugnado o óbice da Súmula 83/STJ, citando precedente de 2019 (REsp 1.823.968/SE), enquanto a decisão agravada baseou-se em precedente mais recente, de 2023, sobre dano moral por atraso na entrega de obra e na baixa de gravame hipotecário.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno logrou demonstrar que o agravo em recurso especial conseguiu afastar o óbice da Súmula 83/STJ, trazendo precede superveniente àquele indicado na decisão de inadmissibilidade na origem.

III. Razões de decidir

4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem baseou-se em precedente mais recente e específico sobre o tema, enquanto o precedente citado pela parte agravante era anterior e não suficiente para afastar o óbice da Súmula 83 deste STJ.

5. Desse modo, mostra-se correta a decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial por força da Súmula nº 182 desta Corte, já que a parte não logrou afastar a incidência da Súmula nº 83 deste STJ no seu agravo em recurso especial.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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