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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.146.331

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.

2. Nas razões recursais, a agravante sustenta a viabilidade do agravo interno, ao passo que a parte agravada apresenta impugnação, pugnando pela manutenção da decisão monocrática.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ e de não conhecimento do agravo interno, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.

5. A jurisprudência do Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que é inadmissível o agravo interno que não ataca, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos na decisão recorrida.

6. No caso concreto, verificou-se que as razões do agravo interno não enfrentam o fundamento da decisão monocrática de não conhecimento do agravo, qual seja, a própria incidência da Súmula 182 do STJ em razão da ausência de impugnação específica da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que torna irrefutável a aplicação do referido enunciado sumular.

7. Diante da inexistência de ataque específico aos fundamentos da decisão monocrática, impõe-se o reconhecimento do óbice sumular e o consequente não conhecimento do agravo interno.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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